terça-feira, 17 de maio de 2011

O que é o FGTS e para que serve?

O FGTS é a abrevição para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e foi criado para os trabalhadores que possuem carteira assinada para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Isso é assim porque o trabalhador que possui vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não possui estabilidade no cargo que ocupa, diferente dos funcionários públicos estatutários (os chamados celetistas são aqueles tb regidos pela CLT), que regidos pelos seus próprios estatutos, ou leis, não possuem FGTS, mas sim a garantia da estabilidade.

Assim sendo, todo mês, a Empresa que você trabalha, deposita na Caixa Economica Federal 8% do seus salário bruto em carteira à titulo de Garantia. Estas contas vinculam-se pelo CNPJ da Empresa com o seu númeo de PIS/Pasep. Este recolhimento é obrigatório, e não é descontado do empregado. É em cima do montante dos valores recolhidos e correspondentes aos meses trabalhados que a empresa toma por base para clacular os 40% de indenização por ocasião da demissão sem justa causa.

Mas quais são as finalidades do FGTS. A finalidade principal é a chance de adquirir a casa própria, bem como formar um patrimônio. Conheço o relato de muitas pessoas, que depois de trabalharem anos em uma Empresa, ao sairem e sacarem o FGTS, abriram pequenos negócios e passaram a trabalhar por conta própria.

E a dúvida recorrente? São 40% ou 50% o recolhido como multa à Caixa Economica Federal? O valor recolhido pela Empresa é de 50%, mas o recebido pelo empregado é de 40%. Porque? Por que os 10% recolhidos a mais pela Empresa é para "financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade em geral", segundo as palavras do regulamento do FGTS.

Quem tem direito ao depósito do FGTS? Os com carteira assinada, os temporários, os avulsos, os safreiros, atletas profissionais e trabalhadores rurais.

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