terça-feira, 17 de maio de 2011

Férias e Faltas

As férias são o período de descanso remunerado de trinta dias corridos a cada 12 meses trabalhados, garantido ao trabalhador de carteira assinada e ao estagiário.
         Todo trabalhador adquire o direito a férias após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ou seja, da data de admissão registrada na CTPS (incluindo o período de experiência), sem prejuízo da remuneração.
         Então a cada aniversário de admissão este trabalhador terá direito a novas férias. Na ocasião de gozo das férias, o trabalhador recebe antecipadamente o equivalente a sua última remuneração acrescidos de 1/3. São chamadas férias individuais.
         O único caso específico em que se permite o gozo das férias antes do trabalhador completar um ano de exercício, é o de férias coletivas.
         Caso o trabalhador queira converter parte destas férias, teremos o abono pecuniário. Que é o direito de vender 10 dias de suas férias para a empresa.
        
As terminologias usadas então para definir as férias são:
  • Período aquisitivo: é o tempo entre a admissão e os próximos vencimentos de férias, ou seja, a cada 12 meses trabalhados.
  • Período de gozo: período de descanso, ou seja, as próprias férias.
  • Período de concessão: é o período que a empresa tem para conceder o gozo das férias.



 

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