sexta-feira, 27 de maio de 2011

Contratando Ex-Empregado

Contratando Ex-Empregado
A contratação de ex-empregado não é proibida, porém alguns requisitos precisam ser observados tanto para garantir os direitos do trabalhador, como para evitar fraudes.
Para que a contratação seja possível, a consideração a ser feita é em relação ao desligamento do ex-funcionário. Vale ressaltar que dependendo do tipo de readmissão, os direitos do empregado, pelo período de ficou desligado, não serão suspensos. Ele fará jus a todas as verbas daquele período, como assegura o artigo 453 da CLT.

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